
Exposição a ruído insalubre gera aposentadoria especial
A Justiça Federal reconheceu como de atividade especial os períodos trabalhados em um ambinete com ruídos insalubres e determinou a concessão de aposentadoria especial. O INSS apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão, alegando que esclareceu que a jurisprudência do STF diz que exposição ao ruído, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação pertinente sempre haverá caracterização da atividade como especial, independentemente de a utilização ou não de EPI.