Aposentados podem continuar com plano de saúde empresarial

Aposentados têm o direito de continuar como beneficiários do plano de saúde empresarial desde que assumam o pagamento do valor integral do plano. A regra se aplica apenas para os funcionários que contribuíram com o plano. 

Hoje, algumas empresas arcam com uma parcela e repassam o restante para o funcionário e outras pagam o preço integral, sem que haja desembolso de valor pelo funcionário. As pessoas que se enquadram no segundo caso não têm direito à permanência. 

Os funcionários que arcaram com parte do plano devem informar o interesse de permanência ao RH da empresa da qual está se aposentando e também entrar em contato com a operadora do plano. O prazo para isso é de 30 dias após a aposentadoria. 

Os aposentados que pagaram por pelo menos 10 anos têm direito a continuar como beneficiários até a data em que a apólice da empresa continuar vigente. Se a companhia utilizar aquele plano por mais 30 anos, por exemplo, o aposentado pode continuar com a cobertura.

Já os aposentados que pagaram pelo plano por menos de 10 anos têm direito a continuar com ele pelo período de contribuição. Se a pessoa pagou por seis anos, por exemplo, é possível continuar como beneficiário por mais seis anos.

Em ambos os casos, o beneficiário precisar arcar com o valor total do plano. 

Do R7