
Justiça Federal restabelece aposentadoria por invalidez cassada em pente-fino
A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Guarulhos concedeu liminar a uma segurada, reestabelecendo a aposentadoria por invalidez que havia sido cortada no pente-fino feito pelo INSS.
Segundo o juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, devido ao caráter permanente da incapacidade constatada em juízo, é incabível sua “revisão pura e simples pelo INSS”, sem que se apontem indícios minimamente razoáveis de fraude ou equívoco.
Para o magistrado, a revisão administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais não pode ser feita sem planejamento, de maneira “irrefletida e atabalhoada”, sob pena de, “ao invés de preservar-se os cofres públicos, sobrecarregá-los ainda mais”.