Nova expectativa de vida reduz aposentadoria em 0,8% para novos aposentados

O aumento da expectativa de vida do brasileiro, divulgado no dia 29 pelo IBGE, terá impacto no valor das novas aposentadorias do INSS. Isso porque as projeções do IBGE entram no cálculo do fator previdenciário, que define o valor das aposentadorias.

Ela provocará uma redução média de 0,77% no valor dos benefícios solicitados a partir de dezembro, segundo estimativa do consultor atuarial Newton Conde.

A queda do valor das novas aposentadorias ocorrerá porque, além da expectativa de vida ao nascer, o IBGE recalcula, também, a expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para cada faixa etária.

A expectativa de vida ao nascer no Brasil subiu para 76 anos em 2017, um aumento de três meses e onze dias em relação ao ano anterior, segundo o IBGE. Em 2016, era de 75,8 anos. Na faixa etária entre 40 e 80 anos, a expectativa de vida na comparação com o ano passado, aumentou em média 54 dias.

Mais trabalho

Com a mudança, o segurado precisará trabalhar um pouco mais para ter o mesmo benefício. Por exemplo, um homem com 55 anos vai precisar trabalhar mais 73 dias para ter direito ao mesmo valor que eria pago hoje, segundo Conde.

Com a nova tabela, um segurado com 55 anos de idade, por exemplo, que tinha uma sobrevida estimada de 26,2 anos, passará a ter uma sobrevida calculada em 26,4 anos.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator previdenciário foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado pode optar pela regra 85/95 progressiva, que garante benefício integral. Mas neste caso a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos. Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social estão limitados atualmente ao teto de R$ 5.645,80.

Simulações

Vale lembrar que o dator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator previdenciário for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração.

Veja abaixo algumas simulações do impacto no valor de benefícios feitas por Newton Conde e pela diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP, Jane Berwanger.

Homem de 55 anos, 35 de contribuição e renda mensal de R$ 3 mil

Tabela atual: R$ 2.060,46

Nova tabela: R$ 2.044,86

Diferença: R$ 15,61 (-0,76%)

Homem de 58 anos, 35 de contribuição e renda mensal de R$ 2 mil

Tabela atual: R$ 1.539,51

Nova tabela: R$ 1.526,69

Diferença: R$ 12,82 (-0,83%)

Mulher de 50 anos, 30 de contribuição e renda mensal de R$ 2 mil

Tabela atual: R$ 1.151,96

Nova tabela: R$ 1.144,41

Diferença: R$ 7,55 (-0,66%)

Mulher de 65 anos, 30 de contribuição e renda mensal de R$ 5 mil

Tabela atual: R$ 5.156,68

Nova tabela: R$ 5.101,53

Diferença: R$ 55,15 (-1,07%)

Do G1