Justiça anula redução de idade de idoso de 65 para 60 anos no Rio

Apenas o chefe do Executivo pode alterar a organização e o funcionamento da administração pública. E proposta que conceda gratuidade em serviço público deve indicar a fonte de custeio. Com esses entendimentos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou que a lei que reduziu de 65 para 60 anos a idade na qual as pessoas são consideradas idosas no Rio tem vício de iniciativa. 

Segundo a relatora, desembargadora Odete Knaack de Souza, apenas o Executivo pode dispor sobre a organização e funcionamento da administração estadual. E a Lei 7.916/2018 teve origem na Assembleia Legislativa.

Além disso, a magistrada ressaltou que projeto que visa conceder gratuidade em serviço público, ainda que prestado de forma indireta, deve indicar a fonte de custeio, também de acordo com a Constituição do Rio.

Segundo Odete, a redução da idade do idoso afeta o equilíbrio econômico e financeiro do estado. Isso porque “influencia no orçamento do governo, diante das gratuidades e isenções, que implicam na diminuição da arrecadação, bem como, nos casos em que é determinada providência para priorizar atendimento ou para divulgar a gratuidade, situações que ocasionam o aumento de despesa pública”.